Multa por devolução de imóvel comprado na planta pode chegar a 50%

Multa incide sobre o valor já pago pelo imóvel e está no projeto "distrato imobiliário".

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para desfazer o negócio, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira, 5, na Câmara dos Deputados que regulamenta o chamado “distrato imobiliário”. A proposta segue para sanção do presidente Michel Temer.

Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificaram o texto.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.

Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.

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